JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
29/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/09/2010, p. 29/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. "Após a edição da Lei no. 10.352/2001, as providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC passaram a ser obrigatórias, e não mais mera faculdade do agravante. Dessa forma, deve o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A não-observância dessas exigências autoriza o não-conhecimento do agravo" (AgRg no AG nº 864.085/ES, Relator o Ministro Sidnei Beneti, DJe de 28.10.2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.269.069/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 29/9/2010.)
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