JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DA FEPASA. REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO PERCEBIDA. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Sem a negativa expressa da Administração em revisar a verba paga a título de complementação de aposentadoria, deve ser afastada a prescrição do chamado fundo de direito, incidindo a Súmula n. 85 desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.234.804/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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