JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 23/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? CONTRATO BANCÁRIO ? ENCARGO ABUSIVO. PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. I ? Manutenção do afastamento da capitalização de juros pela decisão agravada. II ? A cobrança de encargos abusivos no período da normalidade do contrato afasta a caracterização da mora. III ? Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 741.111/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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