JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RESP 1.061.530/RS. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.175.669/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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