JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 23/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. II) CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. ECONOMIA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. III) FUNDAMENTAÇÃO DESPROVIDA DE CONTEÚDO JURÍDICO. MERA REJEIÇÃO DA DO DECISUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. IV) ENFRENTAMENTO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E SÚMULA 7 DO STJ - DIALÉTICA DO RECURSO ESPECIAL. V) AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em homenagem ao princípio da economia processual e com autorização do Princípio da Fungibilidade, devem ser recebidos como agravo interno os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão agravada não caracteriza a fundamentação específica exigida no âmbito desta Corte, à feição da Súmula 182/STJ, uma vez que tal gesto é desprovido de conteúdo jurídico capaz de estremecer as bases da decisão agravada. 3. Para efeito de prequestionamento, não basta simplesmente afirmar que a tese jurídica defendida no especial foi debatida no acórdão recorrido, com o prequestionamento implícito dos dispositivos legais apontados nas razões recursais. É encargo da parte apontar na fundamentação adotada pelo Tribunal a quo a análise da questão federal por ela defendida. 4. A exigente técnica adotada na admissibilidade do recurso especial preconiza que o agravante, nas razões do agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória do Tribunal a quo, objetivando afastar a incidência da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), deveria ter comprovado que seu especial versa sobre a valoração da prova ou qualificação jurídica dos fatos, hipótese na qual tanto o acórdão impugnado quanto a tese defendida no especial partem da mesma premissa fática, chegando, contudo, a resultados jurídicos diversos. 5. Agravo regimental não conhecido. (EDcl no Ag n. 1.027.453/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo Furtado · j. 23/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. I - Possuidor de manifesto caráter infringente, devem os embargos declaratórios ser recebidos como agravo regimental, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da celeridade processual. II - Inexistentes contradição, omissão ou obscuridade, incabíveis os embargos de declaraç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/03/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CARÁTER PURAMENTE INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SUFICIENTE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS SUSTINENTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTEN…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/09/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PURAMENTE INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 126/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE. I - Em homenagem ao princ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo Furtado · j. 23/03/2010

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTAÇÃO DESPROVIDA DE CONTEÚDO JURÍDICO. MERA REJEIÇÃO DO DECISUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TENTATIVA DE REAVIVAR DISCUSSÃO INATACADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I- A parte agravante deve atacar, especificamente, os fundamentos lançados na decisão agravada, refutando todos os óbices levantados, sob pena de vê-la mantida (Súmula 182/STJ). II- A reprodução, nes…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/10/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. SÚMULA 182/STJ CORRETAMENTE APLICADA PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. 1. O art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil (redação da Lei 12.322/2010) determina ao relator, "não conhecer do agravo (...) que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada". Assim, não mais se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.