- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 06/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 06/04/2010
PROCESSUAL CIVIL ? INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS ? SÚMULA 211/STJ ? 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O descumprimento da operação de compra e venda mercantil pelo comprador não tem o condão de malferir a ocorrência do fato gerador do ICMS, pois os acordos privados não resvalam a relação tributária, não sendo lícito ao contribuinte repassar o ônus da inadimplência ao Estado. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.132.852/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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