JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - ICMS - BENS SALVADOS - SÚMULA 152/STJ - CANCELAMENTO - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - NÃO-OCORRÊNCIA - SÚMULA 211/STJ - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE - INEXISTÊNCIA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ACOLHIDA - SÚMULA 83/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É inadmissível recurso especial quanto a questão não foi decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se pela não-incidência do ICMS sobre a venda de bens salvados de sinistros pela seguradora. Cancelamento da Súmula 152/STJ. 4. Divergência jurisprudencial reconhecida. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.121.174/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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