- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 06/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 06/04/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 212/STJ. 1. É inadmissível concessão de medida liminar ou de antecipação de tutela para fins de homologação de compensação efetuada unilateralmente pelo contribuinte. Inteligência da Súmula 212/STJ. 2. Hipótese em que a ora agravante propôs Ação Cautelar, com pedido de liminar, para o fim de ver reconhecida a "compensação do que pagou indevidamente a título de PIS, com o recolhimento de importâncias referentes a Contribuições Sociais devidas a título de PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro", bem como ter assegurados os "direitos da Autora que se demonstram fartamente palpáveis". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.137.030/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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