- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 17/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. PARADIGMA PROFERIDO EM RMS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Se o acórdão recorrido decidiu o mérito da controvérsia com base em dispositivos de lei local, o tema desborda dos limites normativos do recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal. 3. Não socorre aos agravantes a indicação de precedente da Quinta Turma desta Corte, visto que o paradigma apontado foi proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, hipótese na qual não existe óbice para que se examine controvérsia envolvendo a aplicação de legislação local. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.192.543/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 17/5/2010.)
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