Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO E SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Este Superior Tribunal tem entendimento firmado de que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 3. Agravo regimental nã…