JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias, a teor do art. 258 do RISTJ c/c 188 do CPC. 2. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.384.076/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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