JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 24/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. DIREITO DO CANDIDATO NA ESCOLHA DO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO ORIGINÁRIA. VAGA NO MUNICÍPIO PREENCHIDA DE FORMA PRECÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência do STJ nasce o direito do candidato aprovado dentro do número de vagas se, dentro do prazo de validade do concurso, são preenchidas as vagas por terceiros, concursados ou não, a título de contratação precária. 2. No caso, consta do Edital do certame, item 11.2 que, após a homologação e divulgação do resultado final, os candidatos aprovados, por unidade da Federação, dentro do número de vagas, serão convocados para fazerem opção pelo Município de lotação. 3. A decisão agravada merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos, isto é, o Edital estabelece cláusula de opção pelo servidor acerca da municipalidade de lotação, e, há vaga no Município de escolha da candidata, preenchida por recrutamento de servidor cedido para ocupá-la, temporariamente, enquanto não concluído o concurso público destinado a esse fim. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 14.644/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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