JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
24/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 24/03/2010, p. 24/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? CONTRADIÇÃO E OMISSÃO ? INEXISTÊNCIA ? REJULGAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.028.592/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 24/6/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REJULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.120.117/AC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 28/4/2011.)

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Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 22/05/2013

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REJULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 356/STF. 1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Nos termos da Súmula 356/STF, a mera oposição dos embargos declaratórios, por si só, já preenche o requisito do prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 24/03/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inviáveis os declaratórios quando ausentes as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Pet n. 1.633/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 8/4/2010.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES EXAMINADAS E DECIDIDAS. DESCABIMENTO. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais em que, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados…

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