JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALUNOS-SARGENTOS NÃO PROMOVIDOS AO POSTO DE SEGUNDO SARGENTO. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE REGE A CARREIRA NO CURSO DO CERTAME. POSSIBILIDADE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência do STF e STJ, é lícito à Administração alterar condições ou requisitos estabelecidos pelo Edital, visando ao ingresso no serviço público, desde que respeitados os princípios basilares da Administração. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 18.488/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 13/04/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CONDECORAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR AO PRAZO FIXADO NO EDITAL. CONTAGEM DO PONTO CORRESPONDENTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O edital é a lei interna do concurso, que vincula não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, e que estabelece regras dirigidas à observância do princípio da igualdade, devendo ambas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/06/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO DE REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO EDITAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. Inexistência de direito líquido e certo da servidora na medida em que o concurso de remoção não desrespeitou as Portarias do Poder Executivo que tratam sobre o tema, mas, sim, observou o interesse público que, como cediço, tem supremacia sobre o interesse individual. 2. Recurso ordinário a que se nega provime…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 23/03/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. NOMEAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual não há falar em preterição de candidato aprovado em concurso público nos casos em que a Administração, por força de decisão judicial, procede à nomeação de outros em classific…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/05/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. CONCURSO AO CURSO DE FORMAÇÃO. REALIZAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR, CASSADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. ALTERAÇÃO DO EDITAL. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA ISONOMIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 16/09/2010

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DE CARGO PÚBLICO. DESIGNAÇÃO INICIAL PARA UNIDADE LOCALIZADA EM MUNICÍPIO DO INTERIOR DO ESTADO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO PARA UNIDADE SEDIADA NA CAPITAL, A PRETEXTO DE EVITAR A DESAGREGAÇÃO DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que a servidora, a pretexto de evitar a desagregação familiar, pretende, na verda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.