Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/06/2011
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA O PODER JUDICIÁRIO LOCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA RECORRENTE. PRECEDENTE DA QUINTA TURMA. 1. Não há falar em ofensa à direito líquido e certo da recorrente à nomeação no cargo de escrevente judicial pelo fato de ter sido cedido pelo Município, às suas expensas, servidor da Prefeitura para exercer funções no Fórum…