JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO DE REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO EDITAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. Inexistência de direito líquido e certo da servidora na medida em que o concurso de remoção não desrespeitou as Portarias do Poder Executivo que tratam sobre o tema, mas, sim, observou o interesse público que, como cediço, tem supremacia sobre o interesse individual. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 26.023/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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