- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 23/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 23/11/2010
CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. VALOR FIXADO CONSIDERADO IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO STJ. 1. Hipótese de veiculação de matéria em revista de circulação nacional, em que o recorrente (Juiz de Direito) foi acusado de "enviar" crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos, no exercício da função jurisdicional. Esse fato deu ensejo à instauração de processo administrativo no respectivo Tribunal, investigações perante o Poder Legislativo Local e à Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional. 2. Nas ações de compensação por danos morais, se o arbitramento do valor compensatório foi realizado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor e, ainda, ao porte econômico do réu, o STJ tem por coerente a prestação jurisdicional fornecida. 3. Ao STJ, todavia, é dado revisar o arbitramento da compensação por danos morais quando o valor fixado revela-se irrisório ou excessivo e destoa daqueles estipulados em outros julgados deste Tribunal, observadas as peculiaridades de cada litígio. 4. Assim, considerando a gravidade das acusações levianas veiculadas na revista publicada pelo recorrido, deve-se reformar o acórdão que reduziu o valor compensatório a patamar ínfimo. 5. Recurso especial conhecido e provido, para majorar o valor compensatório para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). (REsp n. 997.479/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 23/11/2010.)
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