JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, INCISO II, DO CP. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE RÉU E MÃE DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. RECURSO PROVIDO. 1. A causa especial de aumento de pena do art. 226, inciso II, do Código Penal, mesmo antes da edição da Lei n.º 11.106/05, deve incidir sempre que restar comprovada a relação de autoridade, por qualquer motivo, entre o Réu e a vítima. 2. No caso, apesar de o Agente não ter contraído casamento com a representante legal da vítima, restou incontroversa a duradoura união estável entre eles, bem como a relação entre os sujeitos ativo e passivo do crime, uma vez que, no âmbito familiar, ele figurava, de fato, como padrasto da menor. 3. Recurso provido. (REsp n. 1.060.166/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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