- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, INCISO II, DO CP. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE RÉU E MÃE DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. RECURSO PROVIDO. 1. A causa especial de aumento de pena do art. 226, inciso II, do Código Penal, mesmo antes da edição da Lei n.º 11.106/05, deve incidir sempre que restar comprovada a relação de autoridade, por qualquer motivo, entre o Réu e a vítima. 2. No caso, apesar de o Agente não ter contraído casamento com a representante legal da vítima, restou incontroversa a duradoura união estável entre eles, bem como a relação entre os sujeitos ativo e passivo do crime, uma vez que, no âmbito familiar, ele figurava, de fato, como padrasto da menor. 3. Recurso provido. (REsp n. 1.060.166/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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