- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/11/2014, p. 17/11/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DELITO PRATICADO PELO PRÓPRIO GENITOR. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 71). ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Decorre da própria literalidade do art. 226, II, do Código Penal, o recrudescimento da pena se o crime sexual é cometido pelo genitor em desfavor da filha. 2. O exame da pretensão recursal, no sentido de insuficiência de provas da continuidade delitiva, implica o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Divergência jurisprudencial não demonstrada em razão da ausência do devido cotejo analítico e da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, nos termos exigidos pelo art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 62.194/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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