- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RÉU QUE ERA CASADO COM A MÃE DA VÍTIMA. FATO ANTERIOR A LEI Nº 11.106/05 QUE PREVIU O AUMENTO DE METADE DA PENA. AUMENTO EM OBSERVÂNCIA A REDAÇÃO ANTERIOR DA LEI QUE ERA DE 1/4 (UM QUARTO). APLICAÇÃO. 1. Em se tratando de crime cometido por padrasto da vítima, é inviável a aplicação do aumento de metade, previsto no art. 226, II, do Código Penal com redação dada pela Lei nº 11.106/05, quando o crime foi cometido antes da entrada em vigor da referida lei. 2. Deve ser observado, em casos tais, a fração anterior de 1/4 (um quarto), sob pena de violação do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa. 3. Ordem concedida a fim de reduzir a pena para 10 (dez) anos de reclusão, mantido, no mais, o acórdão. (HC n. 185.855/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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