- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. 1. Não constando procuração ou substabelecimento outorgado ao subscritor do Agravo Regimental, tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. A Corte Especial, no julgamento dos EREsp 1.056.295, em 25.2.2010, reafirmou a necessidade de juntada da cadeia de substabelecimentos, nos termos do voto da Relatora, Ministra Eliana Calmon. 3. Os Embargos de Divergência foram providos para alterar acórdão da Terceira Turma do STJ, que entendera que a falta de um dos substabelecimentos não havia trazido prejuízo para a intimação da agravada (REsp 1056295, DJ de 18.2.2009, Relatora Ministra Nancy Andrighi). 4. Ao contrário do que a agravante afirma em seu Memorial - "não se pode dar a dois casos iguais (...) desfechos distintos" -, o juiz tem o dever de, se reconhecer que julgou de forma incorreta processo anterior, não repetir, nas demandas seguintes, o entendimento equivocado. 5. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 652.548/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 27/4/2011.)
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