JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA QUANTO À REPRIMENDA RELATIVA AO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (MAIS DE 45 QUILOS DE COCAÍNA). POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. DELITO COMETIDO NO ANO DE 2004. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE DO DELITO (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA PENAL MAIS GRAVOSA. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO CORPORAL QUE ULTRAPASSA OITO ANOS DE RECLUSÃO. 1. A elevada quantidade de entorpecente pode ser utilizada para agravamento da reprimenda pela prática de tráfico de drogas, cometido tanto na vigência da Lei nº 6.368/76 quanto na da Lei nº 11.343/06. 2. No caso, as instâncias ordinárias fixaram a pena-base um pouco acima do patamar mínimo levando em conta a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e também a quantidade de droga apreendida (mais de 45 quilos de cocaína). 3. Tendo o crime sido cometido no ano de 2004, não pode incidir, sob pena de ofensa ao preceito constitucional da proibição da retroatividade da norma mais gravosa, a majorante decorrente da interestadualidade do delito, prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06. 4. O estabelecimento do regime prisional para o início de desconto da sanção corporal leva em conta não a reprimenda a relativa a cada delito separadamente, mas, sim, à somatória deles. Desse modo, fixada a reprimenda em patamar superior a 8 (oito) anos, deve ser mantido o regime fechado para o início de cumprimento da privativa de liberdade. 5. Ordem parcialmente concedida para, afastando da condenação o acréscimo decorrente da interestadualidade do delito, reduzir a pena referente ao crime de tráfico de drogas. Em consequência, a sanção recaída sobre o paciente é diminuída de 13 (treze) anos de reclusão e mais 176 (cento e setenta e seis) dias-multa para 11 (onze) anos de reclusão e mais 170 (cento e setenta) dias-multa, mantido, no mais, o acórdão de apelação. (HC n. 143.693/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/05/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.368/76. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. ELEVAÇÃO JUSTIFICADA AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre na espécie, o juiz, na fixação da penas, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quan…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 6368/76. PENA BASE. DOSIMETRIA. EXTRAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MOTIVO E CONSEQUÊNCIA DO CRIME. ESSÊNCIA DO TIPO PENAL. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA LEI 11.343/06. ART. 40, I. TRAFICÂNCIA TRANSNACIONAL. INVIABILIDADE DE CONJUGAÇÃO DE LEIS. A "ganância" e o lucro fácil, assim como a difusão da droga pelo mundo na hipótese da traficância internacional, fazem parte da essência do tipo penal e não …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/02/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 6.368/76. MERA ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. ANÁLISE DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS E A EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS. MAJORANTES DO ARTIGO 18, INCISOS II E IV, DA ANTIGA LEI DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) SEM JUSTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 02/08/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de ser inaplicável a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, ao preceito secundário do art. 12, da Lei nº 6.368/76, porquanto não se admite a combinação…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/06/2016

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 6.368/1976). DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MAJORANTE RELATIVA À ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO E QUANTUM DAS MAJORANTES. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA NA INTEGRALIDADE. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Também foi impetrado o HC n. 143.033/SP em fav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.