- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 03/05/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. PENA DE 6 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA. CORRUPÇÃO PASSIVA. ART. 333 DO CPB. PENA DE 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E MULTA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. QUESTÃO JÁ APRECIADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HC 147.257/MG. ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O fato de a prisão do paciente ter ocorrido após o julgamento do primeiro HC pelo TJMG, que denegou a ordem por considerar justificada a negativa do apelo em liberdade, não constitui fato novo a possibilitar novo pedido de liberdade, porquanto a decisão que determinou a custódia preventiva é única, qual seja, a sentença condenatória; dessa forma, não há qualquer ilegalidade no não conhecimento do mandamus pelo Tribunal a quo. 2. Já apreciada por esta Corte a legalidade da sentença condenatória na parte em que indeferiu o direito de o ora recorrente Apelar em liberdade (HC 147.257/MG), de rigor o não conhecimento do presente recurso, por ser mera reiteração de pedido. 3. Parecer do MPF pelo não conhecimento do recurso. 4. Recurso não conhecido. (RHC n. 27.550/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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