JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA. LIMINAR CONCEDIDA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DOMINANTES À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Apesar da atual posição desta Sexta Turma, pela inaplicabilidade da teoria do fato consumado, invoca-se, no caso dos autos, precedente de relatoria do em. Ministro Celso Limongi, consubstanciado no julgamento do Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança n.º 19.837/PI (DJe 1.º.2.10), que, levando em consideração a jurisprudência predominante na Terceira Seção, à época em que proferida a decisão agravada, aplicou a teoria do fato consumado. 2. De acordo com o referido julgado, "Consoante jurisprudência da Terceira Seção firmada na época em que proferida a decisão ora agravada, a Teoria do Fato Consumado, discutível criação jurisprudencial, somente é cabível em situações especialíssimas, mormente quando se preserva situação decorrente de liminar, embora irregular e ilegal, porque consolidada no tempo e irreversível". 3. No caso em debate, observa-se que, entre os anos de 2000 e 2001 ? altura em que o presente recurso ordinário foi interposto ?, prevalecia, no âmbito das duas Turmas que compõem a eg. Terceira Seção, o entendimento segundo o qual a teoria em destaque seria aplicável em hipóteses excepcionais, principalmente quando a alteração da situação fática (decorrente da cassação do provimento liminar) implicasse inequívocos prejuízos às pessoas envolvidas na lide. 4. Nesse sentido: REsp 199.701/DF, Relator Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJ 22/10/2001, REsp 251.391/RJ, Relator Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, DJ 27/11/2000 e REsp 227.880/RS, Relator Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, DJ 19/06/2000. 5. Neste caso, forçoso reconhecer que a decisão ora agravada se encontra em sintonia com a jurisprudência das Quinta e Sexta Turmas dominantes à época da interposição do recurso. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no RMS n. 14.302/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 11/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. PARTICIPAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. FATO SUPERVENIENTE. APROVAÇÃO EM DISCIPLINA DO CURSO DE FORMAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência da Terceira Seção firmada na época em que proferida a deci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/10/2013

ADMINISTRATIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA EFETUADA. CURSO CONCLUÍDO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. IRREVERSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido constatou a perda do objeto da ação, por considerar que o objetivo dos recorridos havia sido alcançado em 2007, com o cumprimento da decisão que antecipara os efeitos da tutela, tornando imutável a sua situação jurídica. 2. Note-se que, ao contrário do que alega a agravante, não está sendo aplicada a teoria do fato cons…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/04/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A teoria do fato consumado não se aplica nas hipóteses em que a participação do candidato no concurso público ocorreu apenas em virtude de decisão liminar. Precedentes. 2. A ausência de fumus boni iuris impede a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança. 3.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CLÍNICO. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA OS TERMOS DO EDITAL DO CERTAME. DECADÊNCIA CONFIGURADA. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO DE 120 DIAS. ART. 18 DA LEI N. 1.533/1951. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NÃO APROVADO NO EXAME PSICOTÉCNICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. 1. Mantém-se a negativa de seguimento ao recurso se resta ausente a prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado, de falta de especificação prévia dos critérios objetivos da avaliação. 2. Esta Corte tem entendido que a teoria do fato consumado não pode resguardar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.