JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A teoria do fato consumado não se aplica nas hipóteses em que a participação do candidato no concurso público ocorreu apenas em virtude de decisão liminar. Precedentes. 2. A ausência de fumus boni iuris impede a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 15.234/PA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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