JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. NEGAÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. LESÃO QUE NÃO SE RENOVA MÊS A MÊS. DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DO WRIT CONFIGURADA. 1- Ao contrário do alegado pela agravante, o entendimento atual desta Corte é o de que houve supressão da gratificação escolaridade e não a redução do seu valor, daí por que não se configura relação de trato sucessivo. Indiscutível a ocorrência da decadência. 2- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 911.958/PA, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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