- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. ECLOSÃO DA MOLÉSTIA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.528/97. AGRAVO DESPROVIDO. I. De acordo com a jurisprudência assentada desta Corte, somente é possível a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria caso o acidente gerador da incapacidade tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 9.528/97. II. No caso dos autos, é incontroverso ser a redução da capacidade auditiva do segurado anterior de sua jubilação ocorrida em 1991, portanto, a percepção cumulativa dos benefícios é medida que se impõe. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 72.439/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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