- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 22/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 22/04/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI ESTADUAL 6.765/75. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A ofensa a direito local não desafia o recurso especial (Súmula 280/STF). 2. Decidida a controvérsia relativa à legalidade do disposto no art. 13, § 19, item 2, alínea "c" da Lei Estadual nº 6.765/75 à luz da interpretação de lei local, revela-se incabível a via recursal extraordinária, para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280/STF. (Precedentes: AgRg no Ag 833.632/SP, DJ 08.10.2007; AgRg no REsp 855.996/MG, DJ 15.10.2007; (REsp 861.155/MG, DJ 13.09.2007) 3. Ainda que interposto o recurso especial com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional, é certo que a análise do mérito recursal perpassa pela apreciação de dispositivos de lei local, bem assim de fundamento de índole constitucional, qual seja, o princípio da livre exercício da atividade econômica, insculpido no art. 170, § 1º, da CF/88, afastando a competência do STJ, circunscrita à apreciação de dissídio pretoriano acerca de interpretação de lei federal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.191.119/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 22/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.