- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 10/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/12/2009, p. 10/02/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISONOMIA DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ENTRE PRODUTO IMPORTADO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. DECRETO ESTADUAL Nº 20.411/98. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A ofensa a direito local não desafia o recurso especial (Súmula 280/STF). 2. Decidida a controvérsia relativa à redução da alíquota do ICMS para 2,5% quando da importação de pescado de país signatário do GATT, com base no Decreto Estadual nº 20.411/98, revela-se incabível a via recursal extraordinária, para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280/STF. (Precedentes: AgRg no Ag 833.632/SP, DJ 08.10.2007; AgRg no REsp 855.996/MG, DJ 15.10.2007; (REsp 861.155/MG, DJ 13.09.2007) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.135.836/PE, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 10/2/2010.)
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