- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA ESTADUAL AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. TAXA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A ofensa a direito local não desafia o recurso especial (Súmula 280/STF). 2. A pretensão do recorrente requer aplicação de lei local, revelando-se incabível a via recursal extraordinária para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280/STF. (Precedentes: AgRg no Ag 833.632/SP, DJ 08.10.2007; AgRg no REsp 855.996/MG, DJ 15.10.2007; (REsp 861.155/MG, DJ 13.09.2007) 3. In casu, o acórdão recorrido se respaldou na Lei Estadual nº 12.399/06, conforme se verifica nos trechos do aresto recorrido: "(...) A Lei Estadual n° 12 399/06 isentou condicionalmente contribuintes em débito de ICMS do recolhimento integral de juros e multas.(...)" (fl. 19, do e-STJ) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.322.009/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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