JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06/04/2010, p. 19/04/2010

Ementa

CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO PLENA. SÚMULA N. 298/STJ. 1. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda." - Súmula n. 298/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.140.478/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 19/4/2010.)
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