- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 16/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ISS. ARTIGO 9°, §3º, DO DECRETO-LEI 406/68. MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DE AÇÕES. CARACTERIZAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. 1. A agravante não trouxe novos fundamentos para impugnar a decisão agravada, devendo esta ser ratificada pelos seus próprios fundamentos. 2. Verifica-se na espécie que o contribuinte ajuizou a presente ação com o mesmo fundamento do Mandado de Segurança nº 850/95, objetivando afastar a exigência de recolhimento do ISS pelo regime de pagamento de imposto por homologação, mantendo o regime de ofício, o que estabelece, entre as duas ações, a identidade da causa de pedir, do pedido e do efeito jurídico, caracterizando a litispendência prevista no Estatuto Processual Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 861.093/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
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