- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 30/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 30/09/2010
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. IDENTIDADE DE AÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se o presente caso de mandado de segurança com pedido de compensação. Ocorre que o Tribunal inferior verificou a existência de outra ação das mesmas partes com pedido de restituição do mesmo crédito tributário. Sendo assim, inviável o prosseguimento do feito. 2. O objeto de uma demanda e de outra é exatamente o mesmo, confundindo-se os pedidos. Ora, o que há, no caso em questão, além das mesmas partes e causa de pedir, são argumentações e pedidos idênticos pela demanda do recorrente de se ver ressarcido de um recolhimento tributário indevido. 3. Agravo regimental não provido. (RCDESP no REsp n. 898.200/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 30/9/2010.)
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