- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 16/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Em relação ao agravo interposto, esclareço que não é possível inovar em agravo regimental, alegando que nesse momento não há possibilidade de identificação dos interessados, inviabilizando a intimação pessoal. Principalmente, existindo no acórdão recorrido menção à existência de pessoa interessada . 2. Tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 927.009/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.