JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
16/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Em relação ao agravo interposto, esclareço que não é possível inovar em agravo regimental, alegando que nesse momento não há possibilidade de identificação dos interessados, inviabilizando a intimação pessoal. Principalmente, existindo no acórdão recorrido menção à existência de pessoa interessada . 2. Tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 927.009/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
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