JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TERRENOS DE MARINHA. PROCESSO DE DEMARCAÇÃO. CONVOCAÇÃO DO INTERESSADO. NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA (ART. 11 DO DECRETO-LEI N. 9.760/46). NECESSIDADE DE ATO DE PARTICIPAÇÃO PESSOAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 391.605/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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