JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERRENO DE MARINHA. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Não é possível inovar tese recursal em agravo regimental, alegando, agora, não ser possível a identificação dos interessados, o que inviabiliza eventual intimação pessoal - principalmente porque, no acórdão recorrido, existe expressa menção à pessoa interessada. 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União. Precedentes. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (AgRg no Ag n. 1.337.140/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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