JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
16/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ALTERA INTEGRALMENTE A SENTENÇA. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO FIXADA. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o acórdão que dá provimento ao recurso de apelação, reformando integralmente a sentença, inverte, automaticamente, os ônus da sucumbência. 2. É irrelevante a omissão quanto aos honorários, tendo em vista que, em consonância com o princípio da instrumentalidade do processo, do provimento da apelação se depreende a inversão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.057.532/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
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