JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS. PRECATÓRIO. RECUSA PELA FAZENDA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. 1. Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a indicação por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF. Precedente: REsp 1090898/SP, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 31/08/2009, sujeito ao procedimento previsto no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ n.º 08/2008. 2. O fundamento da agravante em torno da interpretação da Emenda Constitucional nº 62/2009 constitui verdadeira inovação argumentativa, inviável na seara do regimental, além de pressupor interpretação constitucional, também vedada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.179.310/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
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