JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 620 DO CPC) - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade da penhora recair sobre dinheiro em conta corrente sem que isso implique ofensa ao princípio da menor onerosidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.220.646/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
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