Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 620 DO CPC). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de onerosidade excessiva que implique paralisação das atividades econômicas da empresa interessada envolve, na espécie, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regime…