JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. MENOR ONEROSIDADE. INTERESSE DO CREDOR. SÚMULA 83/STJ. INOBSERVÂNCIA DO ART. 620 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. INTEMPESTIVIDADE NO OFERECIMENTO DA PENHORA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. "A penhora on-line de ativos financeiros não caracteriza ofensa qualquer ao princípio da menor onerosidade, consubstanciado no artigo 620 do Código de Processo Civil, eis que a execução se processa no interesse do credor" (AgRg no Ag 1.294.366/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 28.9.2010, DJe 22.11.2010). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A verificação da não observância do art. 620 do CPC demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias dos autos, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 3. Observa-se que as razões do recurso especial não impugnam o fundamento do acórdão relativo à inviabilidade de aceitação da penhora sobre os precatórios ante a nomeação intempestiva do bem, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.301.027/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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