- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 26/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do acórdão recorrido com suporte na violação do art. 620 do CPC depende do exame de questões fático-probatórias que não podem ser revistas em sede de recurso especial em face da vedação sumular 7 desta Corte. 2. Quanto à substituição da penhora por outro bem que se encontra fora da ordem de prioridade elencada no art. 11 da Lei 6.830/80, a jurisprudência do STJ entende que é necessária a anuência expressa do exequente, pois é prerrogativa da Fazenda-credora aceitar ou não a substituição. 3. Outrossim, verificar a aplicação do princípio da menor onerosidade em vista da recusa do bem oferecido exige a revisão da situação fática, o que é incabível no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.332.243/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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