- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEBÊNTURES. VALE DO RIO DOCE. PRESENÇA DE LIQÜIDEZ E COTAÇÃO EM BOLSA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA GARANTIR EXECUTIVO FISCAL. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. No julgamento do AgRg no REsp 1039722/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA (DJe 02/06/2008), foi reconhecido que as debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce, a exemplo daquelas emitidas pela Eletrobrás, são passíveis de admissão como garantia de execução fiscal. (REsp 1130691/RS, Relator(a) Ministra ELIANA CALMON, DJe 14/10/2009) 2. Não há que se falar em revolvimento de matéria fática, porquanto o tribunal de origem se embasou apenas em precedentes do STJ para decidir a lide. Assim, inaplicável a Súmula 07/STJ ao presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.151.568/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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