- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 20/05/2010, p. 28/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 126/STJ. JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/STJ. 1 - "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." (enunciado n.º 126 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). 2 - A juntada do comprovante de interposição do agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário somente quando formulado o agravo interno, não tem o condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.276.457/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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