JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/04/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 07/04/2010, p. 19/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. MANDADO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MARCO DEFINIDOR. JUNTADA. 1 - Segundo pacificado nesta Corte, inclusive em precedentes da Corte Especial, e, também, no Supremo Tribunal Federal, tratando-se de intimação pessoal, via mandado, o marco definidor da contagem do prazo é a sua juntada aos autos e não da aposição do ciente pelo Parquet. Aplicação da súmula 168/STJ. 2 - Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 598.516/DF, relator Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, julgado em 7/4/2010, DJe de 19/4/2010.)
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