- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/04/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 07/04/2010, p. 19/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REPRESENTANTE JUDICIAL. ENTE PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1 - Nos termos do art. 3º da Lei nº 4.348/1964, com redação dada pela Lei nº 10.910/2004, os representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas respectivas autarquias e fundações serão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras" . 2 - No caso concreto, o Procurador Geral do Estado do Paraná foi intimado pessoalmente em 23 de agosto de 2006 (fls.72) e interposto o agravo de instrumento em 11 de setembro de 2006 (fls.03), é tempestivo, levando-se em conta o prazo em dobro para recorrer. 3 - Tese fixada para a época em que vigorava a Lei nº 4.348/1964, atualmente revogada pela nova lei do mandado de segurança e sobre a qual deverá esta Corte, no momento oportuno, emitir pronunciamento conclusivo. 4 - Embargos de divergência conhecidos e providos para determinar ao Tribunal de origem julgue o agravo como entender de direito. (EREsp n. 1.048.993/PR, relator Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, julgado em 7/4/2010, DJe de 19/4/2010.)
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