Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 12/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO. ENCERRAMENTO DO PRAZO. QUARENTA ANOS. COMPANHIA DE ÁGUA. AGRAVO IMPROVIDO. ? A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados nessa medida, que não substitui o recurso próprio. ? Após quarenta anos do contrato de concessão, a rescisão desse e …