- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/02/2010
- Data de publicação
- 04/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 03/02/2010, p. 04/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DEPENDENTE. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. AUTARQUIA ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA. ? O exame da legalidade da decisão concessiva da tutela antecipada está relacionado com os temas jurídicos de mérito, ultrapassando os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é, apenas, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ? A inclusão, por determinação judicial, de dependente no plano de saúde não causa, necessariamente, grave lesão à economia pública. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.082/PI, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.