JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 03/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DEPENDENTE. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. AUTARQUIA ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA. ? O exame da legalidade da decisão concessiva da tutela antecipada está relacionado com os temas jurídicos de mérito, ultrapassando os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é, apenas, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ? A inclusão, por determinação judicial, de dependente no plano de saúde não causa, necessariamente, grave lesão à economia pública. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.082/PI, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 12/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE E À ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. ? Configurada a grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, mantém-se a decisão agravada que deferiu o pedido de suspensão até que seja prolatada a sentença de mérito na demanda principal. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.169/SC, relator Ministro Cesar Asfor Roch…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 03/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TUTELA ANTECIPADA. MAJORAÇÃO DE TARIFA. VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA AÇÃO ORDINÁRIA. ? Fixadas temporariamente as novas tarifas de ônibus com base nos documentos apresentados pelas partes e em montantes inferiores aos postulados na inicial, não há falar em grave lesão aos bens protegidos pela lei de regência. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.089/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julga…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 03/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUSPEITAS DE IRREGULARIDADES. POSSIBILIDADE DE FRAUDE. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ? A suspensão da nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público suspeito de fraude pelo Tribunal de origem não acarreta, por si, lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ? A ausência de comprovação de grave dano aos bens tutelados pela lei de regência impõe a manutenção d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 03/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATRASO DE VOO. DIREITO DE SE SUBMETER A EXAME PSICOTÉCNICO. QUESTÃO DE MÉRITO. ? A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados nessa medida, que não substitui o recurso próprio. ? O deferimento de tutela antecipada para garantir ao candidato o d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 18/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOSPITAL. TERCEIRIZAÇÃO INDEVIDA E SUPERFATURAMENTO. ? Havendo possibilidade de grave lesão à economia pública, diante dos fatos relatados e da importância dos temas discutidos no feito principal, a suspensão da liminar deve ser mantida. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.207/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 2/9/2010.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.