JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). FUNCIONAMENTO PLENO. PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO IMPROVIDO. ? A concessão de liminar para impedir o pleno funcionamento de estação de tratamento de esgoto, diante das peculiaridades do caso, pode ensejar grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência. ? Os temas diretamente relacionados com o mérito da demanda principal não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença, como cediço, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.140/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 18/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TUTELA ANTECIPADA. FUNCIONAMENTO E AMPLIAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. ? O fechamento do aterro sanitário em debate pode acarretar, no presente caso, grave lesão à saúde e à economia públicas. ? O exame da legalidade da tutela antecipada está relacionado com os temas jurídicos de mérito, ultrapassando os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de sentença, cujo propósito é, apenas, obstar a possibilidade de grave …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 18/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EXAME DE QUESTÃO DE MÉRITO. LOTEAMENTO. POSSIBILIDADE DE GRAVE LESÃO AO MEIO AMBIENTE. ? A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Os temas jurídicos de mérito da demanda principal não podem ser examinados nessa medida, que não substitui o recurso próprio. ? A concessão de liminar para sustar o prosseguimento de empreendim…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 12/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE E À ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. ? Configurada a grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, mantém-se a decisão agravada que deferiu o pedido de suspensão até que seja prolatada a sentença de mérito na demanda principal. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.169/SC, relator Ministro Cesar Asfor Roch…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 29/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ? Na linha da jurisprudência desta Corte, os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados na suspensão de liminar e de sentença, que se limita a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. ? A necessidade de contratação de servidores públicos estaduais não justifica o afastamento das normas…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 01/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO. EMPRESA DE FERTILIZANTES. FUNCIONAMENTO. MEIO AMBIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. ? Contrapondo-se interesses e bens jurídicos caros à sociedade e amplamente tutelados pelas leis vigentes, deve a questão posta ser dirimida na esfera recursal própria, não em suspensão de liminar e de sentença. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.252/PR, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.