- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 10/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). FUNCIONAMENTO PLENO. PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO IMPROVIDO. ? A concessão de liminar para impedir o pleno funcionamento de estação de tratamento de esgoto, diante das peculiaridades do caso, pode ensejar grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência. ? Os temas diretamente relacionados com o mérito da demanda principal não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença, como cediço, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.140/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.