JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇOS ESSENCIAIS. ? A concessão de liminar para impedir o corte do fornecimento de água a prédios vinculados a serviços públicos essenciais de saúde, educação, segurança e justiça não acarreta grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.175/CE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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