JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/04/2010
Data de publicação
20/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 20/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO ANTERIOR JÁ JULGADO. DESCABIMENTO DE NOVA SUSPENSÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. ? Deferida nesta Corte suspensão de liminar deduzida em feito anterior, não há previsão legal para que a parte contrária, sucumbente naquele, ajuíze novo pedido de suspensão, tendo em vista que o acolhimento deste implicaria, na verdade, mera reforma da primeira decisão. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.153/RS, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 20/5/2010.)
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