JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/04/2010
Data de publicação
20/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 20/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. QUESTIONAMENTO SOBRE A NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. ? A Corte Especial já proclamou não ser necessário o prévio esgotamento de instância para que se possa ter acesso à excepcional medida de contracautela prevista na Lei n. 8.437/1992. ? Mantém-se a decisão ora agravada, a qual deferiu o pedido de suspensão para permitir a manutenção do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com o ente público, considerando os graves fatos narrados e as peculiaridades do caso concreto ensejadoras de grave lesão à ordem pública. ? Os temas de mérito da demanda principal suscitados pelo agravante não podem ser examinados na suspensão de liminar e de sentença, conforme jurisprudência assente nesta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.177/MA, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 20/5/2010.)
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